Casinos 5€ em Portugal: o que está mesmo autorizado em 2026

Updated Outubro 2026
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Dados atualizados a 15 de Outubro, 2026, verificados face à lista de entidades licenciadas do SRIJ (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos).

Telemóvel numa mesa de madeira ao lado de uma carteira e de uma chávena de café — 5 euro casino em portugal
Em 30 de julho de 2026, o SRIJ divulgou que a Retabet (Retabet Portugal, S.A.) e a Vincino (Play Jogo Limited) passaram a ser entidades autorizadas a explorar jogos e apostas online em Portugal.

Procurar um «casino 5€» em Portugal não é a mesma coisa que procurá-lo noutro mercado europeu. O valor de cinco euros aparece em quase toda a oferta — como entrada, como aposta mínima, como primeira recarga — mas a pergunta de fundo é outra: a marca está autorizada pelo regulador português a oferecer esse produto, no sítio certo, com a proteção certa. Em 2026, a lista de entidades licenciadas do SRIJ, na sua versão de 14 de setembro de 2026, nomeia dezanove entidades, dez das quais operam casino e apostas desportivas à cota nos seus próprios domínios .pt. São estas dez que esta página descreve.

A leitura que se segue não é um ranking publicitário. É uma análise do que está autorizado, em que termos, e do que isso significa para quem quer jogar cinco euros. Onde a investigação encontrou o número, o número vai; onde a investigação não encontrou o número, a lacuna é declarada, não tapada com suposição.

Classificação das dez marcas autorizadas: critérios e hierarquia

A primeira coisa a desfazer é a ideia de que existe um «melhor casino 5€». Não existe, e a razão é operacional: o SRIJ licencia por categoria e por sítio, e cada entidade autorizada só pode oferecer no domínio .pt que tem licenciado. Casino Solverde, por exemplo, só pode oferecer os seus jogos em solverde.pt; Placard.pt, em placard.pt; PokerStars, em pokerstars.pt. A primeira seleção é, por isso, geográfica e regulamentar, não comercial: o jogador português que queira jogar com cinco euros começa por escolher entre os sítios .pt que o regulador reconhece.

Roda de roleta e fichas sobre feltro verde, sob uma luz quente de fim de tarde — 5 euro casino em portugal
O Placard, aposta desportiva à cota gerida pelos Jogos Santa Casa, ficou disponível em 9 de setembro de 2015, com três modalidades iniciais: futebol, basquetebol e ténis.

Feita essa primeira filtragem, há uma hierarquia útil. As dez marcas dividem-se em três camadas, consoante a amplitude do que oferecem.

A camada completa — casino e apostas desportivas à cota sob a mesma entidade — engloba sete das dez marcas: Casino Solverde, Placard.pt, Casino Portugal, Betclic, LeBull, Nossa Aposta, ESC Online e Luckia. Destas, duas têm a licença desportiva suspensa a pedido do próprio operador: Nossa Aposta (licença n.º 012) e Luckia (licença n.º 014). Suspender a pedido significa que a entidade pediu ao regulador para parar de explorar essa categoria, não que o regulador a tenha suspenso por incumprimento; a licença desportiva fica congelada, a de casino mantém-se.

A camada intermédia — casino e apostas desportivas à cota em entidades diferentes sob a mesma marca — não existe em Portugal: cada marca tem um operador, e cada operador tem um conjunto de licenças. Quando se vê uma marca internacional com vários braços em Portugal, é porque o grupo detém várias entidades autorizadas.

A camada reduzida — só casino — engloba duas marcas: Vincino (licença n.º 035) e PokerStars (licença n.º 005). Nenhuma tem aposta desportiva à cota na lista do SRIJ à data desta verificação. A Vincino limita-se, ao abrigo da licença n.º 035, a jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa, em vincino.pt. A PokerStars, pela REEL Europe Limited, oferece casino em pokerstars.pt.

Esta divisão por amplitude explica porque é que cinco euros «valem» coisas diferentes conforme o sítio. Numa casa só de casino, o depósito entra diretamente na carteira de jogo; numa casa com casino e desporto, o mesmo depósito é partilhado entre as duas carteiras internas, e a forma de o gastar muda a expectativa de retorno porque muda a categoria de jogo.

Os outros dois critérios de hierarquia são a longevidade da licença e a titularidade. A Betclic recebeu a sua licença de jogos de fortuna ou azar (n.º 004) em 7 de outubro de 2016, e foi-a prorrogando: o averbamento de 11 de julho de 2025 estendeu a validade por mais três anos, até 6 de outubro de 2028. A Solverde recebeu a licença de casino (n.º 010) em 4 de setembro de 2017, com prorrogação trienal até setembro de 2029; a licença de apostas (n.º 024), emitida em 14 de agosto de 2020, foi também prorrogada por igual período, até agosto de 2029. São prazos de três anos renováveis, definidos pelo Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO) no Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.

A titularidade, por sua vez, distingue operadores com raiz portuguesa — Solverde, Estoril Sol, SAS Apostas Sociais, A Nossa Aposta, SFP Online — de operadores sedeados no estrangeiro mas com sucursal ou entidade portuguesa própria: BEM Operations Limited (Betclic, com licença n.º 004 em Malta mas sucursal registada), Kaizen Gaming International Limited (Betano, sucursal na Rua da Artilharia Um, n.º 79, em Lisboa), Southern Stingray (LeBull), REEL Europe (PokerStars), Play Jogo (Vincino) e Luckia Portugal. A localização da sede não muda a proteção do jogador — o regime jurídico aplica-se a todas por igual —, mas explica porque é que algumas marcas têm processos e políticas transpostas diretamente das casas-mãe internacionais.

Há, ainda, um quarto critério relevante para a pergunta «5 euros»: a presença de bónus de boas-vindas ou de saldo promocional. O regime do SRIJ não proíbe o bónus; impõe, sim, limites estruturais ao bónus — analisados mais à frente, na secção sobre princípios. A consequência prática é que o jogador que deposita cinco euros numa destas casas recebe, em geral, o que depositou e pouco mais; bónus grandes e percentagens de «match» agressivas pertencem a outra geografia.

Princípios do casino 5€ em Portugal: como funciona, o que cobre, onde corta

A primeira impressão é a de uma definição simples. Cinco euros são cinco euros: o limite mínimo de depósito aceite pela generalidade dos prestadores, em particular cartão de débito e transferência bancária. O problema é que a definição só é simples antes de se cruzar com o regime português. Depois, o que parecia um valor de catálogo torna-se o ponto onde cinco regras estruturais diferentes tocam o jogador ao mesmo tempo.

A primeira regra é a da licença. Em Portugal, oferecer jogos de fortuna ou azar online só é legal com licença do SRIJ; uma licença de Malta, Gibraltar, Curação ou Reino Unido não cobre o mercado português (art. 9.º, n.º 3 do RJO). As marcas internacionais sem presença portuguesa — bet365, Betway, Unibet, LeoVegas, Casumo, Stake, 22bet, 1xBet, entre outras — não constam da lista do SRIJ e não podem ser apresentadas como autorizadas em Portugal. Esta é a regra que filtra o campo de jogo: dez marcas em vez de centenas.

A segunda regra é a do registo. O jogador tem de abrir conta na plataforma da entidade autorizada, identificando-se com NIF (Número de Identificação Fiscal) e com um documento de identidade — Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, passaporte ou outro admissível. Não há jogo anónimo. A conta é pessoal e intransmissível; só pode haver uma conta por sítio por jogador; os levantamentos só podem ser feitos para uma conta de pagamento em nome do titular. A consequência para quem joga cinco euros é desproporcionada em termos de esforço: o depósito mínimo de cinco euros é viável, mas o processo de registo é o mesmo que se aplicaria a quem deposita quinhentos. Não há atalho de «depósito rápido sem conta».

A terceira regra é a do limite de depósito. O RJO não fixa um tecto estatutário em euros, mas exige que o plano de jogo responsável de cada operador permita ao jogador definir limites de depósito (art. 7.º). Na prática, todos os operadores licenciados em Portugal disponibilizam limites diários, semanais e mensais, e esses limites são válidos apenas no sítio onde foram definidos. A duração do período de espera para subir um limite não está fixada na lei — o operador pode definir a sua —, e esta é uma das zonas onde os termos e condições valem a pena ser lidos.

A quarta regra é a do bónus. A Orientação n.º 1/2020 do SRIJ obriga a que os termos de cada promoção indiquem que percentagem de cada aposta é saldada a partir do saldo real e que percentagem a partir do saldo de bónus, e estabelece um teto estrutural: o volume mínimo de apostas em dinheiro real necessário para utilizar um bónus nunca pode exceder o valor do próprio bónus atribuído. Ou seja, se um operador atribui um bónus de 25 €, o jogador só pode ser obrigado a apostar, no máximo, 25 € em dinheiro real para converter ou usar esse bónus. Esta regra não é um limite percentual sobre o valor do bónus — não é um rollover «1x» clássico —; é um teto absoluto em euros. É por isso que esta é a regra que mais importa a quem joga cinco euros: ela neutraliza os bónus amarrados a exigências de aposta volumosas que se veem noutros mercados.

A quinta regra é a do autoexclusão. O jogador pode pedir a autoexclusão num sítio específico ou, através da plataforma do SRIJ, em todos os sítios licenciados. A duração mínima é de três meses; quem escolhe período inferior não tem a opção; quem pede exclusão indefinida só a pode levantar um mês após o pedido, e sempre após três meses no mínimo. Esta é a única rede de autoexclusão que cobre as dez marcas de uma vez.

O cruzamento destas cinco regras com o depósito de cinco euros é o que define o produto. Cinco euros é um valor pequeno, mas atravessa o mesmo processo de registo, está sujeito ao mesmo teto de bónus e cai na mesma rede de autoexclusão que qualquer outro valor. A identidade do jogo de cinco euros não está no valor em si; está no que o regime lhe aplica.

Panorama dos depósitos mínimos no mercado português licenciado

O SRIJ não publica um valor mínimo de depósito por operador — esse número é decidido por cada entidade nos seus termos e condições e pode variar consoante o método de pagamento. O que se sabe com segurança é que o Placard.pt, nos seus termos e condições, declara não fixar limites mínimos nem máximos de depósito ou levantamento, para além dos limites legais do instrumento de pagamento utilizado. Esta é uma posição particular, não genérica: o Placard é o sítio das dez marcas onde o limite mínimo é, na prática, o do banco ou do prestador, e não o da casa.

Para as restantes nove marcas, a investigação não recolheu o número exato do depósito mínimo por método. A omissão é deliberada: este guia não publica números que não tenha verificado na fonte. O que se pode dizer com segurança é que, no mercado português licenciado, a categoria de «depósito de 5€» é viável pela maioria dos prestadores de pagamento (cartão de débito, Multibanco, MB WAY, transferência) e que, onde o operador estabelece um mínimo, este tende a situar-se em valores baixos compatíveis com a categoria. Comparar mínimo a mínimo exigiria uma recolha que este texto não fez e que o leitor, se quiser, pode fazer em cada sítio. O que não varia é a outra extremidade: o limite máximo de depósito é determinado pelo jogador através do plano de jogo responsável, e este limite pode sempre ser tornado mais restritivo pelo próprio jogador, sem justificação.

O enquadramento é o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, em vigor desde 29 de junho de 2015. A última alteração que foi possível confirmar é a Lei n.º 2/2020. Tudo o que se apresenta como alteração posterior ao diploma de 2015 só conta se vier com referência legal verificável; caso contrário, não se escreve.

Sala de tribunal vazia com painéis de madeira, à luz da manhã — 5 euro casino em portugal
A licença n.º 004 da Betclic (jogos de fortuna ou azar, Betclic), emitida em 7 de outubro de 2016 à BEM OPERATIONS LIMITED.

A estrutura é a que se segue. A fiscalização cabe ao SRIJ, serviço integrado no Turismo de Portugal, I.P., e a decisão de licenciamento à Comissão de Jogos. O SRIJ licencia, mantém a lista pública de entidades autorizadas, gere o registo nacional de autoexclusão, fiscaliza o cumprimento e notifica os sítios ilegais para bloqueio junto dos operadores de rede. As licenças são emitidas por categoria — jogos de fortuna ou azar, apostas desportivas à cota, apostas hípicas, bingo — e por domínio .pt, com prazo de três anos, renovável. Os casinos físicos do Estado e os jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (Euromilhões, Totoloto, Totobola, Joker, Placard físico) vivem num regime exclusivo paralelo, fora do RJO; este guia cobre os jogos online licenciados, e o Placard que aqui aparece é o Placard.pt, explorado pela SAS Apostas Sociais, não o produto físico da Santa Casa.

A primeira consequência prática do enquadramento é a delimitação do que é legal. Operar ou promover jogos online em Portugal sem licença é crime (art. 49.º RJO), punível com prisão até cinco anos ou multa até 500 dias. O SRIJ notifica a entidade ilegal e, em seguida, os prestadores de serviços de rede, que devem bloquear o acesso no prazo de 48 horas (arts. 47.º e 31.º). Até 31 de março de 2026, o SRIJ tinha notificado para bloqueio 2 930 sítios. O jogador que aceda a um sítio não licenciado não incorre automaticamente em sanção, mas o SRIJ refere a possibilidade de uma contraordenação com coima entre 2 500 € e 25 000 €; à data desta verificação, nenhuma coima efetivamente aplicada foi encontrada.

A segunda consequência é a proteção. Quem joga num sítio licenciado fica sob supervisão portuguesa, com regras portuguesas para bónus, autoexclusão, levantamento e reclamações. Quem joga num sítio sem licença perde tudo isso. Não há estatísticas portuguesas sobre o que é cobrado em tais sítios, porque é precisamente aí que o regulador não chega.

A fiscalização tem ainda uma dimensão que o jogador raramente vê mas que importa: a auditoria dos jogos. As slots, roletas e Blackjack/21 oferecidas nos sítios .pt são testadas quanto à integridade do gerador de números aleatórios e ao RTP (return to player) declarado, em laboratórios independentes reconhecidos pelo SRIJ. Não é uma garantia de ganho — a casa continua a ter vantagem —, mas é uma garantia de que o jogo não está viciado mecanicamente. Os sítios sem licença não estão sujeitos a esta auditoria, e é exatamente este o ponto onde a fiscalização se materializa para quem joga cinco euros.

O papel do SRIJ e a lista de entidades autorizadas

O SRIJ publica e mantém atualizada a lista de entidades autorizadas a explorar jogos e apostas online em Portugal. A versão consultada nesta análise é a de 14 de setembro de 2026, com dezanove entidades. As dez que operam casino (jogos de fortuna ou azar) em domínio próprio são as que esta página descreve, na ordem que a investigação fixou.

A emissão de novas licenças continua a acontecer. A 30 de julho de 2026, o SRIJ divulgou que a Retabet (Retabet Portugal, S.A.) e a Vincino (Play Jogo Limited) passaram a ser entidades autorizadas a explorar jogos e apostas online em Portugal, com licenças emitidas em 24 de julho de 2026. A Vincino entrou assim no conjunto com a licença n.º 035, restrita a máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa, em vincino.pt. A Retabet, com licença emitida no mesmo dia, não foi incluída no conjunto restrito das dez marcas com casino, pelo que o leitor a procurará separadamente.

Este movimento ilustra a textura do mercado: o número de entidades autorizadas não é estático, há entradas, há suspensões a pedido, há prorrogações. Em 2026, registaram-se prorrogações de licenças de longa data (Solverde, ESC Online, Casino Portugal) e a entrada de uma marca nova. A composição da lista em qualquer momento é, portanto, um instantâneo, e é por isso que este guia data a sua consulta da lista à versão de 14 de setembro de 2026.

Jogo responsável: autoexclusão, limites e a Linha 1414

A vertente de proteção ao jogador não é acessória em Portugal; é parte do regime, com base legal própria. O artigo 39.º do RJO estabelece o regime de autoexclusão, complementado pela plataforma do SRIJ. O artigo 7.º impõe os limites de depósito e stake. O artigo 42.º, n.º 3, proíbe a concessão de crédito a jogadores. Estas três peças, juntas, definem a moldura de proteção.

A autoexclusão funciona em dois níveis. No nível do sítio, o jogador pede diretamente à entidade para a qual não quer jogar, indicando a duração — mínimo de três meses — e a partir do momento do pedido fica impedido de aceder à conta, depositar ou jogar. No nível do SRIJ, o jogador inscreve-se no registo nacional de autoexclusão, que comunica a exclusão a todas as entidades autorizadas: nenhum dos dez sítios desta página pode aceitar depósito ou aposta enquanto a inscrição estiver ativa. A exclusão pode ser por tempo determinado (três meses ou mais) ou por tempo indeterminado. Quem peça para levantar a exclusão só vê o levantamento produzir efeitos um mês após o pedido, e nunca antes de decorridos três meses. Esta é uma das zonas onde a lei protege o jogador contra a sua própria impulsividade de momento.

Os limites de depósito, como referido na secção de princípios, são definidos pelo jogador e aceites pelo operador. O RJO não fixa valores máximos; limita-se a obrigar que o plano de jogo responsável de cada operador disponibilize limites diários, semanais e mensais, e que esses limites só possam ser aumentados após o período de espera definido pelo operador. A fixação de um limite restritivo — por exemplo, 5 € por semana — é imediata; a sua redução é igualmente imediata. A consequência prática: quem quer manter um padrão de jogo de cinco euros por semana não precisa de pedir autorização a ninguém; basta defini-lo uma vez, e o sistema recusa automaticamente qualquer depósito que o exceda.

A proibição de crédito (art. 42.º, n.º 3) tem uma consequência específica para o jogador de cinco euros: nunca é possível «pedir emprestado» à casa para continuar a jogar, e o saldo da conta nunca pode ser negativo. Esta proteção é estruturalmente importante porque neutraliza a espiral de endividamento que noutros mercados começa precisamente no momento em que o saldo acaba.

A ajuda profissional está concentrada na Linha 1414, o serviço SOS Jogador do ICAD (Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências). Funciona em dias úteis, das 10:00 às 18:00. É um recurso público, gratuito, anónimo. Esta página não o recomenda a ninguém em particular; regista-o como parte do enquadramento.

A proteção termina, importa dizê-lo, nos sítios não licenciados. Quem joga num sítio .com operado a partir de Malta, Gibraltar ou Curação não tem autoexclusão portuguesa aplicável, não tem limite português a protegê-lo, não tem a quem reclamar em Portugal. Esta secção trata da proteção disponível; a sua ausência noutro tipo de sítios é, por contraste, o que mostra o que essa proteção vale.

Pagamentos e velocidade de levantamento: a transação dos cinco euros

A camada dos pagamentos é onde o depósito de cinco euros encontra mais fricção — e onde o jogador nota primeiro as diferenças entre marcas. Há três variáveis: o método, o tempo de processamento e as regras próprias do operador. Sobre o que a investigação apurou.

Métodos aceites

O leque comum inclui cartão de débito (MB, Visa, Mastercard), cartão de crédito, transferência bancária, Multibanco (ATM e homebanking) e MB WAY. Alguns operadores disponibilizam carteiras digitais e outros prestadores. A lista exata por operador não foi recolhida marca a marca nesta análise; a recomendação operacional é confirmar no momento do depósito, porque a oferta pode mudar.

Depósito: o que se aplica ao valor de cinco euros

O Placard.pt, nos seus termos e condições, declara não fixar limites mínimos nem máximos de depósito ou levantamento, para além dos limites legais do instrumento de pagamento utilizado. Para as restantes marcas, o limite mínimo por método é definido pelo operador; a investigação não recolheu o valor exato por método e por marca, pelo que o leitor que quiser depositar cinco euros deve verificar no momento.

Uma nota prática: a expressão «depósito mínimo de 5 €» aparece com frequência na comunicação de marketing de operadores internacionais, alguns dos quais não estão autorizados em Portugal. Esse número é o mínimo do operador, não uma imposição do regime português. Comparar mínimos entre marcas autorizadas e não autorizadas é comparar coisas diferentes: uma é oferta comercial sob lei portuguesa, a outra é oferta comercial sob outra jurisdição (ou nenhuma).

Levantamento: a regra das 48 horas do Placard.pt e a prática do mercado

O Placard.pt, nos seus termos e condições, ordena o levantamento para a conta de pagamento do jogador no prazo máximo de 48 horas, por transferência bancária ou outro método admissível. O pedido caduca se os documentos pedidos não forem entregues em 7 dias. Esta é a referência concreta que a investigação encontrou.

A regra das 48 horas é um teto, não uma média. Na prática, levantamentos por transferência bancária tendem a chegar à conta de destino entre um e três dias úteis, consoante o banco. Levantamentos para carteiras digitais podem ser processados em poucas horas, mas nem todos os operadores oferecem todos os métodos. Não há, no mercado português licenciado, uma obrigação legal de tempo máximo único; o que há são os termos e condições de cada operador, que o jogador aceita no momento do registo.

Identificação, KYC e a primeira vez

A primeira vez que o jogador pede levantamento, o operador está obrigado a verificar a identidade e a titularidade dos meios de pagamento. Documentos solicitados incluem normalmente comprovativo de morada, cópia do documento de identificação e, em alguns casos, comprovativo de origem dos fundos. Esta verificação é obrigatória por força do regime de prevenção de branqueamento e pode demorar entre 24 e 72 horas na primeira vez; levantamentos subsequentes, com os documentos já validados, tendem a ser processados em horas.

Para quem joga cinco euros, esta camada de verificação pesa desproporcionadamente. Mas é o custo de operar sob supervisão portuguesa: a mesma verificação aplicaria a quem levantasse cinco mil euros, e a economia de escala do processo não distingue o pequeno jogador do grande.

Impostos sobre levantamentos: a regra atual

O regime fiscal aplicável aos jogos de fortuna ou azar online é o que se segue. O operador paga o IEJO (Imposto Especial sobre Jogo Online) — 25 % da receita bruta nos jogos de casino, 8 % das stakes nas apostas desportivas à cota. O jogador recebe os prémios pagos por um operador licenciado sem imposto sobre esses prémios, segundo as regras em vigor em outubro de 2026. Esta posição aplica-se a operadores autorizados; a posição para um operador não autorizado não está estabelecida, pelo que este texto não escreve «isento» nem «tributado» para esse caso. A confirmação oficial junto da Autoridade Tributária é sempre prudente.

A separação entre a tributação do operador e a do jogador é uma peça estrutural do regime. Quem compara com mercados onde o ganho do jogador é tributado encontra aqui uma diferença que vale a pena entender: o imposto sobre o jogo existe em Portugal, é o IEJO, e é pago pelo operador; a ausência de imposto na mão do jogador é parte do desenho, não um favor.

As dez marcas autorizadas: análise individual

Cada uma das secções que se segue descreve uma entidade da lista do SRIJ, com a sua licença, operador e o que a investigação apurou sobre ela. A ordem é a da lista da investigação, que reflete a ordem de licenciamento e, secundariamente, a amplitude de oferta.

A leitura é descritiva e analítica, não promocional. Nenhuma marca é recomendada em particular; cada uma é caracterizada pelo que oferece, e cada bloco termina com um veredicto que responde à pergunta do jogador de cinco euros: esta marca serve para quê e para quem.

Casino Solverde (solverde.pt)

O Casino Solverde, em solverde.pt, é explorado pela SOLVERDE – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A., titular das licenças n.º 010 (jogos de fortuna ou azar, emitida em 4 de setembro de 2017, com renovação em 2026 até 2029) e n.º 024 (apostas desportivas à cota, emitida em 14 de agosto de 2020, com renovação em 2026 até 2029). A Solverde é a marca de casino do grupo que opera os casinos físicos do norte de Portugal (Espinho, Vilamoura, Algarve, por exemplo), o que dá à marca uma raiz local e uma continuidade entre casino físico e online pouco comum no mercado.

Sobre a oferta de cinco euros: a investigação não recolheu o depósito mínimo por método. O que a investigação recolheu foi a estrutura de licenças e a longevidade, ambas de elite dentro do mercado — duas prorrogações recentes, em 2026, sinalizam que o regulador renovou sem objeção aparente. A combinação de casino e apostas desportivas à cota na mesma licença torna a Solverde uma casa completa. O veredicto: a Solverde é a marca com presença física mais visível do conjunto, com duas licenças ativas prorrogadas em 2026 — uma combinação de estabilidade institucional e de cobertura completa que serve o jogador que quer um operador com rosto e historial em Portugal.

Placard.pt

O Placard.pt, em placard.pt, é explorado pela SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A., titular da licença n.º 026 (jogos de fortuna ou azar, emitida em 4 de junho de 2021) e da licença n.º 013 (apostas desportivas à cota). A SAS é uma sociedade com capital social de 500 000,00 € e NIPC 514201843, sedeada na Avenida Álvares Cabral, n.º 61, Piso 1, em Lisboa. Em 2018, a estrutura acionista incluía a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa com 54 %, a União das Misericórdias Portuguesas com 16 %, a Fundação Montepio Geral com 15 %, a Cáritas Portuguesa com 7,5 % e a ACAPO com 7,5 %.

Convém desfazer a confusão mais comum: este Placard não é o produto físico da Santa Casa. O Placard físico das casas de apostas e dos pontos de jogo é um jogo social do Estado, explorado pelos Jogos Santa Casa ao abrigo do regime exclusivo, fora do RJO. O Placard.pt, em placard.pt, é uma entidade diferente, também com presença social vincada mas com a sua própria licença SRIJ e a sua própria plataforma online.

A política de depósitos e levantamentos é a que se destaca. Nos termos e condições do Placard.pt, a operadora declara não fixar limites mínimos nem máximos de depósito e levantamento, além dos limites legais do instrumento de pagamento. O levantamento é ordenado para a conta de pagamento do jogador no prazo máximo de 48 horas, por transferência bancária ou outro método admitido, e o pedido caduca se os documentos pedidos não forem entregues em 7 dias. A ausência de mínimo e máximo próprios, conjugada com a estrutura acionista social, faz do Placard.pt a casa onde o limite do depósito de cinco euros é, literalmente, o do banco. O veredicto: a ausência de mínimo próprio de depósito e o prazo de 48 horas para levantamento, com origem numa estrutura acionista social, colocam o Placard.pt como a referência do mercado para o depósito pequeno e a transparência operacional.

Casino Portugal (casinoportugal.pt)

O Casino Portugal, em casinoportugal.pt, é explorado pela SFP Online S.A., titular das licenças n.º 009 (jogos de fortuna ou azar, emitida em 4 de setembro de 2017 à Sociedade Figueira Praia, S.A., transmitida em 19 de outubro de 2018 à SFP Online S.A., renovada em 2026 até 2029) e n.º 007 (apostas desportivas à cota, emitida em 23 de junho de 2017, renovada em 2026 até 2029). A marca é uma das mais antigas do mercado online português, com licenças ativas desde 2017 e duas prorrogações recentes em 2026.

A estrutura de licenças e a longevidade colocam a Casino Portugal ao lado da Solverde e da ESC Online no restrito grupo de operadores com dez anos de mercado online em Portugal. Sobre a oferta de cinco euros, a investigação não recolheu o depósito mínimo por método nem os termos promocionais específicos. O veredicto: a Casino Portugal combina licença de casino e de apostas com duas prorrogações obtidas em 2026, sendo uma das poucas marcas com presença contínua desde a primeira vaga de licenciamento — útil para quem valoriza a permanência institucional.

Betclic (betclic.pt)

A Betclic, em betclic.pt, é explorada pela BEM Operations Limited, titular das licenças n.º 004 (jogos de fortuna ou azar, emitida em 7 de outubro de 2016, prorrogada em 11 de julho de 2025 por três anos, caducando em 6 de outubro de 2028) e n.º 001 (apostas desportivas à cota). A Betclic foi a quarta licença atribuída em Portugal. O grupo proprietário é a Banijay, grupo francês, que em outubro de 2025 chegou a acordo para comprar a maioria do grupo alemão Tipico, num conjunto que passaria a operar as marcas Betclic, Tipico e Admiral.

A Betclic é uma das duas grandes marcas internacionais com presença de longa data no mercado português, a par da Betano. A diferença entre elas é regulatória: a Betclic opera através de uma entidade sedeada no estrangeiro (BEM Operations Limited) com sucursal em Portugal; a Betano faz o mesmo através da Kaizen Gaming International Limited, também com sucursal portuguesa. Ambas estão sob a mesma supervisão do SRIJ. O histórico da Betclic inclui a entrada inicial em 2016 com oito slot machines em betclic.pt, um início modesto face à oferta atual. O veredicto: a Betclic é a mais antiga das marcas internacionais de casino em Portugal (licença n.º 004 desde outubro de 2016), com integração num grupo internacional maior após a aquisição de 2025 — pesa para o jogador que valoriza a solidez de grupo e a experiência de mercado de uma década.

Vincino (vincino.pt)

A Vincino, em vincino.pt, é explorada pela Play Jogo Limited, titular da licença n.º 035 de jogos de fortuna ou azar, emitida em 24 de julho de 2026. A licença cobre jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa. A entrada no mercado foi divulgada pelo SRIJ a 30 de julho de 2026.

A Vincino é a marca mais recente do conjunto e a única que entra em 2026. A restrição da licença a quatro tipos de jogo é uma delimitação rara no mercado: outras marcas oferecem um catálogo mais amplo sob a mesma categoria de jogos de fortuna ou azar. Esta delimitação, por si, não é desvantagem; é uma escolha de foco. A falta de licença de apostas desportivas à cota significa que o jogador que queira a dupla vertente casino + desporto tem de a procurar noutra marca. O veredicto: a Vincino é a entrada de 2026 no mercado, com catálogo restrito a máquinas, Blackjack, roleta americana e roleta francesa — a escolha para quem prefere uma casa nova e focada a uma casa generalista.

LeBull (lebull.pt)

A LeBull, em lebull.pt, é explorada pela Southern Stingray, S.A., titular das licenças n.º 027 (apostas desportivas à cota em que o jogador joga contra a entidade exploradora) e n.º 028 (jogos de fortuna ou azar). A LeBull entrou no mercado português após a passagem de uma banca francesa à licença da Southern Stingray, num processo supervisionado pelo SRIJ.

A LeBull é uma das marcas que chegou com a vaga de licenças emitidas depois da banca francesa ter entrado no capital. É a única do conjunto cuja estrutura acionista é explicitamente bancária, o que, no desenho regulatório europeu, levanta exigências adicionais de compliance. Para o jogador, a consequência prática é uma casa com governação reforçada — útil para quem preza a solidez financeira. O veredicto: a LeBull é a marca com estrutura acionista bancária francesa explícita, oferecendo casino e apostas sob a mesma entidade — uma opção que pode interessar ao jogador que dá peso à solidez de governance.

PokerStars (pokerstars.pt)

A PokerStars, em pokerstars.pt, é explorada pela REEL Europe Limited, titular da licença n.º 005 de jogos de fortuna ou azar. A lista do SRIJ não mostra licença de apostas desportivas à cota para esta entidade. A PokerStars é, entre as marcas presentes, a única vocacionada especificamente para poker, embora a licença de casino permita também outros jogos de fortuna ou azar.

A PokerStars é a marca mais conhecida internacionalmente do conjunto, com presença em múltiplas jurisdições e uma plataforma de poker de referência. Em Portugal, opera exclusivamente em pokerstars.pt, sob licença SRIJ. A ausência de licença de apostas desportivas é técnica, não comercial — a PokerStars nunca foi casa de apostas desportivas no resto do mundo, e a sua entrada em Portugal reflete essa vocação. O veredicto: a PokerStars é a marca vocacionada para poker com presença em Portugal sob licença SRIJ, sem apostas desportivas — útil para o jogador que sabe o que procura, menos para o generalista.

Nossa Aposta (nossaaposta.pt)

A Nossa Aposta, em nossaaposta.pt, é explorada pela A Nossa Aposta – Jogos e Apostas Online, S.A., titular da licença n.º 011 (jogos de fortuna ou azar) e da licença n.º 012 (apostas desportivas à cota) — esta última suspensa a pedido do operador. A marca é uma das poucas da lista com estrutura acionista exclusivamente portuguesa, com nome e objecto social centrados no mercado nacional.

A suspensão a pedido da licença de apostas desportivas significa que, na prática, a Nossa Aposta opera em 2026 como casa de casino apenas. A licença desportiva fica congelada, e o jogador que procure a dupla vertente casino + desporto na Nossa Aposta não a encontra. A estrutura exclusivamente portuguesa da entidade dá à marca um perfil institucional coerente com o mercado. O veredicto: a Nossa Aposta é uma das poucas marcas com matriz exclusivamente portuguesa, operando em 2026 só casino (licença desportiva suspensa a pedido) — a escolha para quem valoriza a origem portuguesa do operador.

ESC Online (estorilsolcasinos.pt)

O ESC Online, em estorilsolcasinos.pt, é explorado pela Estoril Sol Digital, titular das licenças n.º 003 (jogos de fortuna ou azar, emitida em 25 de julho de 2016, renovada em 2025 até 2028) e n.º 008 (apostas desportivas à cota, emitida em 4 de agosto de 2017, com renovação em 2026 até 2029). A Estoril Sol é o grupo que opera o Casino Estoril, o maior casino físico da Europa, e a marca online é a extensão digital desse património físico.

A ESC Online partilha com a Solverde a particularidade de ter raiz em casino físico, e a sua longevidade online é maior: licença de casino desde julho de 2016, e licença de apostas desde agosto de 2017. A prorrogação de 2025 da licença de casino e a de 2026 da licença de apostas mantêm a marca estável até 2028 e 2029, respectivamente. O veredicto: a ESC Online é a extensão digital do Casino Estoril, com licenças ativas desde 2016 (casino) e 2017 (apostas), ambas prorrogadas em 2025 e 2026 — a par da Solverde, a referência para o jogador que procura a continuidade entre casino físico de referência e a presença online.

Luckia (luckia.pt)

A Luckia, em luckia.pt, é explorada pela Luckia Portugal, S.A., titular da licença n.º 014 (apostas desportivas à cota) e da licença n.º 015 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas e roleta francesa). A licença de apostas desportivas à cota (n.º 014) está suspensa a pedido do operador. A licença de casino restringe-se, à semelhança da Vincino, a um catálogo mais estreito: jogos de máquinas e roleta francesa.

A Luckia é a outra casa do conjunto que opera, em 2026, exclusivamente como casino, com a licença desportiva suspensa. A restrição de catálogo a máquinas e roleta francesa é mais apertada do que a generalidade das outras marcas e semelhante à Vincino. A Luckia é uma marca de origem hispano-chilena, com presença em vários mercados latino-americanos e em Espanha; a entrada em Portugal fez-se pela Luckia Portugal, S.A., entidade local. O veredicto: a Luckia é a marca com catálogo restrito a máquinas e roleta francesa e licença desportiva suspensa a pedido — a outra casa de casino puro, para o jogador que prefere uma oferta estreita a uma oferta vasta.

Quadro comparativo das dez marcas

A tabela que se segue resume os campos essenciais de cada marca. Está organizada pela ordem da lista da investigação. As células em branco (—) indicam campos que a investigação não cobriu para essa marca; a sua ausência é deliberada e corresponde à regra de não escrever números que não tenham sido verificados.

Marca Entidade exploradora Licenças (categorias e números) Domínio .pt Compatibilidade com 5€
Casino Solverde SOLVERDE – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. Casino n.º 010; apostas n.º 024 solverde.pt —
Placard.pt SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. Casino n.º 026; apostas n.º 013 placard.pt Compatível — sem mínimo próprio
Casino Portugal SFP Online S.A. Casino n.º 009; apostas n.º 007 casinoportugal.pt —
Betclic BEM Operations Limited Casino n.º 004; apostas n.º 001 betclic.pt —
Vincino Play Jogo Limited Casino n.º 035 (apenas) vincino.pt —
LeBull Southern Stingray, S.A. Casino n.º 028; apostas n.º 027 lebull.pt —
PokerStars REEL Europe Limited Casino n.º 005 (apenas) pokerstars.pt —
Nossa Aposta A Nossa Aposta – Jogos e Apostas Online, S.A. Casino n.º 011; apostas n.º 012 (suspensa) nossaaposta.pt —
ESC Online Estoril Sol Digital Casino n.º 003; apostas n.º 008 estorilsolcasinos.pt —
Luckia Luckia Portugal, S.A. Casino n.º 015; apostas n.º 014 (suspensa) luckia.pt —

A leitura desta tabela é a de um instantâneo regulatório. Não é uma classificação por qualidade: a investigação não recolheu dados que permitissem hierarquizar as marcas por experiência de jogo, velocidade de levantamento, qualidade do catálogo ou serviço ao cliente. Cada marca tem de ser avaliada nos seus próprios termos, e este guia descreve-os individualmente na secção anterior.

A coluna «Compatibilidade com 5€» está em branco para nove das dez marcas porque a investigação não recolheu o depósito mínimo por método para essas marcas. A única célula preenchida é a do Placard.pt, onde os termos e condições declaram explicitamente a ausência de mínimo próprio. Esta é uma assimetria da informação disponível, não uma classificação das marcas.

O teto estrutural do bónus: a regra e a sua consequência para o depósito de 5€

A pergunta de fundo que se coloca a quem encontra uma promoção de casino em Portugal é quanto vai custar, em volume de apostas em dinheiro real, libertar o bónus. Noutros mercados, a resposta é um múltiplo: rollover de 30x, 40x, 50x sobre o valor do bónus, com prazos curtos e restrições de jogo. Em Portugal, a resposta tem um teto que a maioria dos jogadores não conhece: a Orientação n.º 1/2020 do SRIJ estabelece que o volume mínimo de apostas em dinheiro real necessário para utilizar um bónus nunca pode exceder o valor do próprio bónus atribuído.

Traduzido em números. Se um operador atribui um bónus de 10 €, o jogador só pode ser obrigado a apostar, no máximo, 10 € em dinheiro real para converter ou usar esse bónus. Se o bónus é de 25 €, o teto é 25 € em apostas reais. Se é de 50 €, o teto é 50 €. O multiplicador máximo permitido é, portanto, de 1x — uma proporção que, noutros mercados, seria considerada «sem rollover» ou «rollover 1x». O teto é absoluto, em euros, não percentual: o que conta é que aposta real ≤ bónus.

A consequência para o depósito de cinco euros é estrutural. O bónus máximo que um jogador pode receber neste regime, num cenário em que o operador tenta usar todo o espaço permitido, é um bónus igual ao seu depósito inicial (ou inferior). Mesmo num cenário em que o operador atribui um bónus de 5 € num depósito de 5 €, o jogador só precisa de apostar 5 € em dinheiro real para o usar — isto é, 5 € adicionais jogados com saldo real, e não os 150 € de um rollover 30x. A barreira de entrada para um bónus é, portanto, baixa no plano formal.

Há uma ressalva importante. O teto da Orientação aplica-se ao volume mínimo de apostas em dinheiro real exigido para utilizar o bónus. Outras condições promocionais — prazos de validade, jogos elegíveis, levantamento máximo a partir de saldo de bónus, contribuições diferenciadas por jogo (em que slots contribuem 100 % e roleta, por exemplo, contribui uma percentagem menor) — não são abrangidas pelo teto. A regra é estrutural, não exaustiva. Mas a sua existência limita, à partida, o pior cenário de promoção agressiva: o bónus amarrado a um volume de apostas que multiplica o seu valor por dezenas é, por construção, ilegal no regime português. Esta é a peça que distingue o bónus em Portugal do bónus que se vê em sítios sem licença, e é por isso que a regra importa ao jogador de cinco euros.

O resultado desta regra, apresentado como banda com a sua condição: em Portugal, a conversão ou uso de qualquer bónus de casino requer, no máximo, um volume de apostas em dinheiro real igual ao valor do bónus. A banda é, portanto, de 0x a 1x sobre o valor do bónus, com 1x como teto legal. A condição é a da Orientação n.º 1/2020, que estabelece o teto e que se aplica a todas as entidades autorizadas.

Perguntas frequentes

Em Portugal, a oferta legal de casino online está restrita às entidades autorizadas pelo SRIJ, identificadas na sua lista pública, a operar no respetivo domínio .pt. Marcas internacionais sem presença portuguesa autorizada não podem ser oferecidas nem acedidas legalmente. Quem joga num sítio sem licença perde a proteção do regime português (autoexclusão, limites, reclamações, fiscalidade). Esta página cobre as dez marcas com casino autorizado em 2026.

Como verificar se um casino online tem licença do SRIJ?

A lista pública do SRIJ, em srij.turismodeportugal.pt, nomeia as entidades autorizadas, o número e a categoria de licença, o domínio .pt e a entidade exploradora. A versão consultada para esta análise é a de 14 de setembro de 2026. A pesquisa por nome de marca, número de licença ou domínio confirma a titularidade. Em caso de dúvida, o domínio é o indicador operacional: uma marca autorizada só pode operar no domínio .pt licenciado.

Que limites de depósito oferecem os casinos licenciados em Portugal?

O RJO não fixa um teto em euros. Cada operador, no seu plano de jogo responsável, disponibiliza limites diários, semanais e mensais definidos pelo próprio jogador, e o limite é válido apenas no sítio onde foi definido. Subir o limite exige o período de espera que o operador define. A descida é imediata. Esta página não publica mínimos por método por marca porque a investigação não cobriu o número para todas as dez marcas; só o Placard.pt declara explicitamente, nos seus termos, não fixar mínimo próprio.

Como funciona a autoexclusão através do SRIJ?

A autoexclusão é pedida diretamente ao operador (autoexclusão num só sítio) ou inscrita no registo nacional do SRIJ (autoexclusão em todos os sítios licenciados). A duração mínima é de três meses. Quem escolhe período inferior não tem a opção. Quem pede exclusão indefinida só a pode levantar um mês após o pedido e nunca antes de três meses. A exclusão protege apenas os sítios licenciados; nos sítios sem licença, não há equivalente.

Os prémios de casino online pagam imposto em Portugal?

Segundo o regime em vigor em outubro de 2026, os prémios pagos por um operador autorizado não são tributados na esfera do jogador. A tributação existe e é paga pelo operador, sob a forma do IEJO (Imposto Especial sobre Jogo Online) — 25 % da receita bruta nos jogos de casino, 8 % das stakes nas apostas desportivas à cota. A posição para prémios pagos por operadores não autorizados não está estabelecida; este texto não escreve «isento» nem «tributado» para esse caso. A confirmação oficial junto da Autoridade Tributária é prudente.

Conteúdo criado pela equipa «casinoslotstipspt.com»